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Trabalho Infantil PDF Imprimir E-mail
19 de julho de 2010

A precocidade que rege a continuidade da pobreza

A Constituição federal estabelece que os adolescentes podem trabalhar a partir dos 16 anos ou a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. A Carta também define que não é permitido aos menores de 18 anos trabalhos penosos, insalubres, perigosos e noturnos. Para a juíza do Trabalho, Carolina Gralha, é um mito considerar que o trabalho nesta faixa de idade possa colaborar para o desenvolvimento da criança.

A situação de trabalho infantil é caracterizada quando um menor de 16 anos trabalha sem estar na condição de aprendiz, explicou a juíza. Levantamento realizado pela Justiça do Trabalho aponta que a mão de obra infantil é utilizada tanto na área urbana como na rural. No segmento rural existe uma cultura de colocar os jovens para trabalhar antes mesmo dos 16 anos. No Rio Grande do Sul, é comum verificar esta situação em lavouras, como a do fumo, ou em indústrias, como a calçadista.
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